Petição Inicial (Cálculos)

Segurança quanto ao Valor da Causa

Por várias vezes o contador se depara com as seguintes perguntas ao liquidar as verbas julgadas: Tudo Isso?? ou Só isso?? 

Poucos são as vezes que as partes provisionam o valor da ação, principalmente o Autor. Se um levantamento fosse realizado com base na Petição Inicial e algumas outras informações básicas como evolução salarial e valores pagos no pacto, pouquíssimas vezes os interessados teriam surpresas quanto ao valor da ação, ou até mesmo nem ingressariam.

Os cálculos da Petição Inicial devem ser elaborados com base na Evolução Salarial, e nestes cálculos deve conter as informações que o cliente passou ao advogado e respectivamente este concluiu o direito de recebê-lo. É neste momento que algumas parcelas poderão ser acrescidas na reclamação antes que seja peticionada a ação, pois poderão surgir verbas novas com base nos cálculos realizados.

É comum na Fase de Liquidação o contador verificar que poderia ser de direito ao autor novas verbas como por exemplo: Hrs Extras por Redução do Período Intrajornada, Horas Interjornadas do Art 67 da CLT, etc. Isso se deve a muita das vezes não haver uma visão ampla que um cálculo da Inicial pode oferecer.

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Não se desvie da realidade

Da mesma maneira que uma empresa necessita do Valor Envolvido na Ação para fins de provisão do passivo contábil (Balanço Patrimonial) em suas contas, o reclamante também requer uma provisão do quanto há de direito. É comum vermos após a liquidação de alguns processos, que mesmo após a correção monetária e os juros, e até mesmo tendo todas as verbas sido deferidas, os valores se apresentarem muito abaixo do que foi peticionado. Com os cálculos da Petição Inicial o advogado não terá somente um valor para por em seu processo, mas também um valor do que realmente se almeja caso seja deferido.